Total de visualizações de página
sexta-feira, 8 de julho de 2016
Pessoas com Deficiência Talvez Percam Metade de seus Benefícios sem que a Previdência Seja Equilibrada Fonte: Fonte: Deficiência visual - eu existo
Olá amigos, o assunto sobre o qual vou tratar hoje é bastante delicado, sério e preocupante, e tem causado enorme alvoroço em vários movimentos protagonizados por
cegos e outros deficientes.
Matérias divulgadas por noticiários e movimentos da sociedade civil, acerca da reforma da previdência social, vem inquietando as pessoas com deficiência incluídas
no Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).
Para quem não sabe, o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, "é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade
de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Segundo tal lei, "o O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
O Benefício de Prestação Continuada é constitutivo da PNAS e integrado às demais políticas setoriais, e visa ao enfrentamento da pobreza, à garantia da proteção
social, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, nos moldes definidos no parágrafo único do art.
2º da Lei nº 8.742, de 1993."
Inúmeras pessoas com deficiência dependem unicamente de tal benefício para sua subsistência, visto que acham-se impedidas de trabalhar por apresentarem impedimentos
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação plena e efetiva no
mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas. Dessa forma o BPC/Loas é sua única fonte de renda, e, muitas vezes, insuficiente para os custos
com medicamentos, próteses, tecnologias assistivas, cuidados particulares e outros produtos necessários para assegurar-lhes dignidade e relativa saúde.
Assim evidencia-se que tal política de transferência de renda é peça fundamental para a promoção do Estado de bem-estar social previsto na Constituição Brasileira
de 1988 nos Arts. 23 §2, 24 §14 e 203 §4 e 5.
Segundo o que foi amplamente divulgado, a reforma da previdência social pretende reduzir o valor do BPC/Loas pela metade, ou seja, de R$ 880,00 para R$ 440,00 (meio
salário mínimo), o que causaria enormes problemas à todos aqueles que dele dependem.
Juridicamente, talvez seja possível reduzir o BPC à metade por não ter natureza salarial. Mas do ponto de vista humano, dado que veio para suprir a falta (ou impossibilidade)
de empregos, tem de propiciar o mínimo de renda que um emprego propiciaria.
Se a justificativa para o salário é que deve ser mínimo, pois abaixo do mínimo não há dignidade, do mesmo modo, BPC abaixo do mínimo é inteiramente indigno.
De fato, é necessário que o governo preocupe-se com a saúde financeira da Previdência, mas para além de esta não ser alternativa humana, também não é sustentável.
A redução do BPC apenas reduz as chances de que uma pessoa com deficiência possa desenvolver-se, logo, aumenta a probabilidade de que continue a receber o BPC e,
portanto, no longo prazo, a redução do BPC aumenta o gasto ao invés de reduzi-lo. É importante citar que o BPC/Loas, inclusive pelas alterações legais que sofreu
nos últimos anos, foi responsável pela melhoria da qualidade de vida de muitas pessoas com deficiência e de suas famílias;
porém é preciso destacar que, apesar dessa melhoria, mais de um milhão de pessoas com deficiência em situação bastante vulnerável ainda não possuem acesso ao benefício,
o que gera necessidade de sua ampliação, e não de redução, como se cogita atualmente.
Todos os cegos, pessoas com deficiência e suas organizações temem que uma reforma na previdência venha à prejudicar inúmeras pessoas com deficiência que, em decorrência
de sua situação, são uma camada frágil da sociedade e dependem de um auxílio governamental para se manter dignamente. O projeto de reforma ainda não está sendo
votado, mas as entidades que trabalham na promoção dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos já estão começando à manifestar-se a fim de evitar a redução
do BPC /Loas.
Faça sua parte compartilhando este artigo em suas redes sociais!
Para elaborar este texto, foram consultados os seguintes endereços:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Agradecimentos ao grupo VCB (Visibilidade Cegos Brasil), entidade voltada à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, em especial com deficiência visual.
Fonte: Deficiência visual - eu existo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
deixe seu comentário., ele estará sugeito a aprovação.., 48 horas de espera..