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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Inclusão Três pontas: MP pede suspensão das novas regras de isenção de IPVA em SP Promotor destaca que medida do governador João Doria gerou "situação de absoluta discriminação inconstitucional" e cita "sanha arrecadatória". Nova lei paulista concede o benefício apenas para quem comprovar ter deficiência severa ou profunda.
O Ministério Público de São Paulo ajuízou nesta quarta-feira, 13, uma Ação Civil Pública contra governo paulista para suspender as novas regras de isenção do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A informação foi publicada pela Revista Reação e confirmada pelo #blogVencerLimites (leia a íntegra do pedido
no final da reportagem). A petição é assinada por Wilson Ricardo Coelho Tafner, 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, da Área de Pessoas com Deficiência.
Entrou em vigor da semana passada em todo o Estado de São Paulo a Lei n° 17.293/2020, de autoria do governador João Doria, que concede a isenção do IPVA para “um
único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado
para sua situação individual”. A nova regra acabou com o benefício para pessoas com deficiências físicas, intelectuais e visuais leves ou moderadas, inclusive autistas,
que dirigem o próprio carro. Em SP, proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis pagam 4% sobre o valor venal do automóvel.
“O pretexto de combater fraudes (escamoteando, na verdade, sanha arrecadatória) gerou, concretamente, situação de absoluta discriminação inconstitucional”, destacou
o promotor.
Tafner cita no documento a importânciz da Constituição para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e a legislação sobre o apoio às pessoas com deficiência
e sua integração social, especialmente “as ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência”.
O promotor também chamou a atenção para a ausência de discussões sobre abusos e fraudes, que devem ser “severamente combatidos pelo Estado”, diz.
“A leniência e incapacidade do Estado de fiscalizar e punir os fraudadores não pode ser usada como desculpa para editar diploma discriminatório inconstitucional,
que lese direitos fundamentais e crie ‘categorias distintas de deficientes’ e que, por via nem tão indireta assim, busque, na realidade, aumentar a arrecadação.
Ninguém desconhece o momento fiscal delicado que se enfrenta em face da pandemia do covid-19. Agora, não é às custas de se praticar inconstitucional discriminação
contra pessoas deficientes que se deve buscar aumentar a arrecadação do Estado”, ressalta o promotor.
Resposta – O governo paulista não se manifestou sobre o caso.
Baixe a íntegra da ação clicando no link a seguir: https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/wp-content/uploads/sites/189/2021/01/10013995320218260053_130120212900.pdf
Fonte: Blog vencer limites/estadão.
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