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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Pelo Brasil: Provadores de lojas deverão ser adaptados para pessoas com deficiência

Rio De Janeiro- Nesta segunda-feira a Lei 7.443/16 foi sancionada no Rio de Janeiro e determina que lojas de vestuário, calçados e similares serão obrigadas a instalar ou adaptar seus provadores para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.  Os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma. As novas lojas já devem respeitar a Lei. Lojas de vestuário, calçados e similares serão obrigadas a instalar ou adaptar seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida. É o que determina a Lei 7.443/16 sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira. O plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o texto o na última quarta-feira, e deverá ser regulamentado através de decreto pelo Governo.  Hipermercados, supermercados, atacadistas, shoppings e galerias entre outros também deverão se adequar para atender o público com deficiência. O texto prevê, que ao menos um dos provadores deverá ser adaptado. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que vai de multa até a interdição da loja.  Fonte: Revista incluir: http://revistaincluir.com.br/noticia-1802_provadores-de-lojas-deverao-ser-adaptados-para-pessoas-com-deficiencia

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